Encontrei esse texto sobre INPI no site da Paranashop, pra quem quiser saber um pouquinho sobre o registro taí.
Para quem não sabe a proteção à Propriedade Industrial é um instituto de ordem jurídica criado com o objetivo de proteger as invenções e os modelos de utilidade por meio de patentes. As marcas e desenhos industriais, por sua vez, são protegidos por meio de registros.
Segundo a lei nº 9279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a proteção destes direitos é efetuada junto ao Governo mediante patente de invenção, de modelo de utilidade, concessão de registro de desenho industrial e registro de marcas, e ainda, através de repressão às falsas indicações geográficas e às concorrência desleal. Os pedidos para regularização do direito devem ser feitos ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. O órgão é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior
De acordo com informações oficiais do INPI, o número de cadastros de marcas está crescendo anualmente e isso mostra que o empresariado está cada dia mais consciente da importância do registro de marcas, não apenas para garantir um direito seu, mas também em função do reconhecimento de que a marca é um grande diferencial competitivo no mercado.
A advogada Chrystina Langner – da empresa curitibana Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial – explica que a marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica um produto ou serviço de uma empresa. Além disso, ela pode certificar a conformidade destes produtos e serviços de acordo com normas e especificações técnicas referentes à qualidade, natureza, metodologia e também identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade. “Em razão desta singularidade, a marca acresce valor aos produtos e serviços comercializados por determinada empresa e, consequentemente, se torna um ativo muito importante para a empresa, o que muitas vezes faz com que a marca seja a protagonista de uma negociação comercial”, afirma a advogada.
As vantagens do registro
Por esta razão, as marcas devem ser protegidas através do registro junto ao INPI. Somente assim é que o proprietário terá garantias contra o uso indevido de sua marca. Afinal, nos dias de hoje, onde a expressão “nada se cria, tudo se copia” impera, é mais fácil o concorrente copiar uma marca de sucesso do que um produto de sucesso.
Além disso, é importante também que os empresários saibam que nem tudo é passível de registro, como por exemplo: brasão; armas; medalha; bandeira; emblema; distintivo e monumento oficiais; expressão; figura; desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes, que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência; crença; culto religioso; designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais; sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, entre outras.
Dessa forma, antes de iniciar o procedimento junto ao INPI, recomenda-se verificar se a marca é registrável, bem como se a mesma está disponível, pois, às vezes, a marca já foi registrada por outra pessoa que atua no mesmo seguimento do produto ou serviço que uma determinada empresa comercializa.
“Com a expedição do certificado do registro de marca, o titular poderá usar a marca de forma exclusiva, sendo assegurado ainda o direito de ceder seu registro, licenciar seu uso e zelar pela sua integridade material, pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos”, finaliza a advogada Chrystina.
Texto retirado do site: http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=especial&id=31157